Informação

Requisitos de Entrada e Residência

Requisitos de Entrada

A entrada em Portugal de cidadãos estrangeiros nacionais de países terceiros é definida pelo motivo da estada e pelo tempo de permanência. Para estadas de curta duração, o cidadão estrangeiro deve cumprir as regras Schengen. Para estadas de longa duração, superiores a 3 meses, deve cumprir a legislação nacional em vigor.

Se pretender visitar Portugal para efeitos de turismo, caso seja nacional de um país sujeito à obrigação de visto de entrada no espaço Schengen, deve solicitar atempadamente um visto Schengen na representação diplomática ou consular na área da sua residência ou na Embaixada do país Schengen que represente Portugal para esse efeito.

Para além do turismo, o visto Schengen permite ainda a entrada em Portugal, até um período de 90 dias, a cidadãos estrangeiros que viagem por motivos de caráter profissional e negócios, familiar, científico, cultural, desportivo, político ou religioso.

Todos os cidadãos estrangeiros que pretendam permanecer em Portugal por um período até um ano, ou estabelecer a sua residência por mais de um ano, devem solicitar o respetivo visto de longa duração – Estada Temporária ou Residência - junto da Embaixada de Portugal no seu país de residência ou na Embaixada de Portugal da área de jurisdição no referido país.

Podem ser solicitados vistos para os seguintes efeitos: investimento, trabalho (subordinado ou independente), estudo, formação profissional, investigação, trabalho ou docência altamente qualificada, formação religiosa, reforma e tratamento médico.

Estão excluídos dos procedimentos de vistos de longa duração todos os nacionais de Estados Membros da União Europeia, de Estados parte no Espaço Económico Europeu (EEE), de um Estado com quem a Comunidade Europeia tenha um acordo de livre circulação ou nacionais de Estados terceiros familiares de cidadão português ou familiares de cidadãos UE e EEE. Todos estes requerentes apenas têm que ser portadores, no momento da entrada em Portugal, de visto Schengen, se aplicável, e de efetuar o seu registo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência.

 

Requisitos de Residência

Se é cidadão nacional de um país da União Europeia, da Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça e caso permaneça por um período superior a três meses em Portugal, deverá solicitar, junto da Câmara Municipal da área de residência, um Certificado de Registo, documento que formaliza o direito de residência em Portugal.

Após cinco anos seguidos enquanto titular de Certificado de Registo, poderá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o Certificado de Residência Permanente. Para mais detalhes sobre os requisitos necessários a este pedido deverá consultar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Se é cidadão nacional de um Estado Terceiro (restantes situações), caso pretenda fixar residência em Portugal, deverá ser titular de visto de residência adequado à finalidade da estada. Este visto permite a entrada em território português a fim de solicitar a autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Sem prejuízo das disposições legais especiais aplicáveis, a autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano contado a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos. Ao fim de cinco anos de residência temporária, os titulares poderão requerer autorização de residência permanente.

Note que para se deslocar a um dos balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, deverá proceder a um agendamento prévio, através de marcação telefónica ou através do site.

 

A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Fonte: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras